segunda-feira, 8 de agosto de 2022

"O Oriente Místico de Chao Balós", Cap. XVI

Prisioneiros de um rei da costa do Malabar:

“A nós nos serviu por língua um nativo, que fora piloto num junco da costa do Malayo, evitando-se assim maior dano para os nossos. A ele lhe contei miudamente o triste caso que nos fez chegar à praia desta costa, assim os muitos trabalhos, como a grande fome de todos nós; porque o que agora mais desejávamos era estarmos providos de agasalho, termos o que comer, e arranjar maneira de tornarmos a Goa. Com isso não éramos espiões, que vinham aqui colher informações para depois avisarmos os nossos; os quais aqui vindo, e apanhando esta villa desprevenida de defesas, a destruíam de todo, a ferro e fogo, como sucedera com outras povoações da costa do Malabar, que não obedeciam à Lei d’el Rey de Portugal.

Sentindo ele muito a nossa infelicidade logo lhe pedi muito que dissesse, ao Rey da sua gente, para nos conceder uma audiência; porém não soube como atender ao meu pedido; porque Sua Alteza estava enferma, e não lhe restava muito mais tempo de vida. A el Rey lhe fora dito, por um sacerdote da sua gentílica seita, que não lhe era permitido se valer das curas que correm no Malabar; porque assim lhe revelara o ídolo de um pagode da sua idolatria, sob pena de um terrível castigo pôr em risco a sua pessoa, e seu Estado.

Fazendo muito caso desta feitiçaria do seu sacerdote, e assaz desesperado pelo que lhe entrara nos ouvidos, sentenciara el Rey a morte de todos nós para daí a dois dias; porque recebendo o seu ídolo os sacrifícios, teria ele a vida poupada, conforme lhe dissera aquele ministro da sua corrupta idolatria. Tivemos muy grande medo do que nos esperava, e após termos esta triste nova confirmada deixou o língua de vir até nós, e nem comida nos trouxe”.

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