quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Capítulo XVII

As diferenças entre Lopo Vaz de Sampaio e Pero Mascarenhas:

Neste ano de 1526, zarpava de Portugal mais uma armada da Carreira da Índia, com duas novas sucessões, enviadas por el-Rei D. João III, ao governador D. Henrique de Menezes, após o monarca ter recebido a notícia, em Outubro do ano anterior, da morte de Vasco da Gama, e respectiva sucessão. Eram capitães desta armada Francisco de Anhaia, Tristão Vaz da Veiga, António de Abreu, Vicente Gil e António Galvão (não houve capitão-mor).

Chegando os dois primeiros a Cochim com as vias de sucessão, não quiseram entregá-las a Afonso Mexia, dado que não podiam fazê-lo a D. Henrique de Menezes, que já tinha falecido, nem a Pero Mascarenhas, que era o legítimo governador, mas estava em Malaca. Tal facto não demoveu o vedor da fazenda, que depois de convencê-los a muito custo do contrário por requerimentos e debates chamou a si a responsabilidade de abrir as sucessões, que indicavam Lopo Vaz de Sampaio como governador na morte de D. Henrique de Menezes, e António de Miranda de Azevedo como capitão-mor do mar, enquanto Pero Mascarenhas sucedia a Lopo Vaz de Sampaio na sua morte.

Num alvará solto que Afonso Mexia encontrou nas vias, D. João III explicava a D. Henrique de Menezes, e ao vedor da fazenda, que não se usasse as sucessões dos governadores que estavam na Índia, mas que as enviasse fechadas no segredo em que estavam. E se as novas sucessões não chegassem à Índia e falecesse D. Henrique de Menezes, também não seriam abertas as antigas, dado que governava Lopo Vaz de Sampaio até chegarem as novas, sendo então governador quem nelas fosse nomeado. Deste alvará se disse que fora falseado, e metido nele esta parte de dizer que Lopo Vaz governasse até virem as sucessões novas, assinalou Gaspar Correia”.

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